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Estar atento às resoluções estaduais, à validação do CAR e ao licenciamento ambiental pode evitar problemas judiciais.
É possível obter a autorização para o corte de árvores isoladas ou intervenção em APP sem a necessidade de assinar um Termo de Compromisso de Regularização Ambiental (TCRA).
“No Estado de São Paulo, toda e qualquer supressão de vegetação nativa e/ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) necessita de autorização da CETESB, independente da atividade a ser des
Entrevista com o Head de Agro, Alimentos e Bebidas na XP Investimentos, Leonardo Alencar
Diário Tocantinense
Quinta do Agro: Mercado do boi gordo no Tocantins registra variações e estabilidade diária, aponta Scot Consultoria
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